Temos por principal desafio estabelecer relações de sucesso com os nossos clientes e parceiros. Para tal, é para nós fundamental prestar um serviço de excelência sustentado por um compromisso profissional.
A atividade do intermediário de crédito está regulamentada desde Janeiro de 2018 para prestação de serviços de consultoria relativamente a contratos de crédito celebrados com o consumidor.
NUCONTA – INTERMEDIÁRIOS DE CRÉDITO, LDA (Maxfinance Presidente), com sede na Rua Capitão Leitão, n.º 20 – B, 2775-226 – Parede, é um Intermediário de crédito registado no banco de Portugal nº 0003544.
Os intermediários de crédito estão obrigados a prestar aos consumidores informação completa, verdadeira, clara, atual, objetiva, legível e a título gratuito.
Além da informação específica relativa aos contratos de crédito à habitação e aos contratos de crédito aos consumidores que intermedeiam, os intermediários de crédito estão obrigados a prestar informação sobre a sua atividade.
Para dar início a um pedido de crédito e obter uma pré-aprovação, é necessário reunir determinados documentos e informações de todos os titulares do crédito. Estes incluem:
Caso se trate de trabalhadores independentes, poderão ser exigidos documentos como o comprovativo de início de atividade e os últimos recibos emitidos.
Ao escolher a Maxfinance Presidente, poderá beneficiar de várias vantagens:
Não, os serviços de intermediação de crédito da Maxfinance Presidente não têm qualquer custo para o cliente. Como intermediária de crédito certificada pelo Banco de Portugal, contamos com parcerias estratégicas com várias instituições financeiras. Sempre que um contrato de crédito é concretizado, recebemos uma comissão dessas entidades, permitindo que os nossos serviços sejam gratuitos para quem nos procura.
O valor máximo que pode solicitar para um crédito é determinado por vários fatores, como a sua capacidade financeira e o tipo de financiamento desejado. Na Maxfinance Presidente, contamos com uma equipa de profissionais experientes em crédito habitação e negociação com instituições bancárias, que o ajudarão a identificar o montante máximo que pode obter, garantindo as melhores condições para as suas necessidades.
A sociedade comercial NUCONTA – INTERMEDIÁRIOS DE CRÉDITO, LDA, doravante nestes Avisos Legais será designada por pela marca MAXFINANCE PRESIDENTE, com sede na Rua Capitão Leitão, n.º 20 – B, 2775-226 – Parede.
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Todas as informações contidas neste website são propriedade exclusiva da MAXFINANCE PRESIDENTE. Nenhuma parte deste website poderá ser copiada e/ou reproduzida sob qualquer forma.
Política de Cookies
MAXFINANCE PRESIDENTE
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Resolução Alternativa de Litígios
Em caso de litígio o consumidor pode recorrer a uma Entidade de Resolução Alternativa de Litígios de Consumo (RAL):
Centro de Arbitragem de Conflitos de Consumo de Faro
Acuidade da Informação
A MAXFINANCE PRESIDENTE, faz todo o esforço para assegurar e garantir a veracidade e atualização da informação contida neste website, no entanto, no sentido de introduzir melhorias contínuas nos seus produtos e serviços, algumas informações poderão não reflectir na exactidão a realidade actual dos produtos e/ou demais informações constantes no website.
Todos os detalhes são sujeitos a revisões constantes por parte da MAXFINANCE PRESIDENTE entidade que se reserva ao direito a efectuar operações de modificação, actualização ou alteração dos conteúdos sem aviso prévio ou posterior.
Proteção de dados pessoais
A garantia de confidencialidade dos dados pessoais dos utilizadores dos nossos sites é bastante importante para a MAXFINANCE PRESIDENTE, pelo que nesta matéria remetemos para a nossa Política de Privacidade, que aconselhamos que leia atentamente.
Telefone fixo com chamada para rede fixa nacional
De acordo com o Decreto-lei 59/2021, de 14 de julho, que entrou em vigor a 1 de junho de 2022, informamos que os números de telefone disponíveis neste website têm: Chamada para a rede fixa nacional.
Intermediário de crédito nº0000420
Nuconta – Intermediários de Crédito, Lda, sociedade comercial com o NIPC 513056840, com Sede na Rua Capitão Leitão, n.º 20 – B, 2775-226 – Parede, desenvolve a atividade de intermediação de crédito na categoria de vinculado, nos termos do disposto artigo 3.º, n.º 1 do Decreto-Lei n.º 81-C/2017, registada junto do Banco de Portugal, com o número de registo 0000420, podendo o mesmo ser averiguado no Site do Banco de Portugal, utilizando, para o efeito os contatos e instruções que constam do respetivo sítio da Internet da autoridade de supervisão https://www.bportugal.pt/intermediariocreditofar/nuconta-intermediarios-de-credito-lda.
Nuconta – Intermediários de Crédito, Lda, não concede crédito, sendo a sua atividade de mera intermediação, nos termos legais.
Preçário discriminado de serviços e encargos:
Com a ressalva dos casos expressamente previstos na lei, é proibido aos intermediários de crédito receber ou entregar quaisquer valores relacionados com a formação, a execução e o cumprimento antecipado dos contratos de crédito, conforme artigo 46.º do Decreto Lei 81-C/2017, que regula a atividade da Intermediação de Crédito.
Serviços de Intermediação de Crédito e identidade dos mutuantes com quem celebraram contratos de vinculação:
Nuconta – Intermediários de Crédito, Lda, exerce a atividade de intermediário de crédito, mediante contrato de vinculação celebrado com BANCO SANTANDER TOTTA, S.A., NOVO BANCO, S.A., BANKINTER, SA – SUCURSAL EM PORTUGAL, UNION DE CRÉDITOS INMOBILIÁRIOS, S.A., ESTABLECIMIENTO FINANCIERO DE CRÉDITO (SOCIEDAD UNIPERSONAL) – SUCURSAL EM PORTUGAL, CAIXA GERAL DE DEPÓSITOS, S.A., BANCO CTT, S.A., BANCO BIC PORTUGUÊS, SA, BANCO BPI S.A., ABANCA CORPORACIÓN BANCARIA, SA, SUCURSAL EM PORTUGAL, SICAM – CAIXA CENTRAL E CAIXAS DE CRÉDITO AGRÍCOLA MÚTUO, sem exclusividade, para a prestação dosseguintes serviços: Apresentação ou proposta de contratos de crédito a consumidores, assistência a consumidores, mediante a realização de atos preparatórios ou de outros trabalhos de gestão pré-contratual relativamente a contratos de crédito que não tenham sido por si apresentados ou propostos, celebração de contratos de crédito com consumidores em nome dos mutuantes.
A responsabilidade civil da atividade de intermediário e crédito é assegurada pela Hiscox S.A. – Sucursal em Portugal com o número de contrato 2513710 para a
atividade de intermediação de crédito à habitação e com o número de contrato 2513824 para a atividade intermediação de crédito ao consumo, ambos com validade de
2024-11-26 até 2025-11-25.
A atividade de intermediação de crédito encontra-se sujeita a supervisão pelo Banco de Portugal.
Quaisquer reclamações, no âmbito da prestação de serviços de intermediação de crédito, poderão ser apresentadas por correio eletrónico para presidente@maxfinance.pt, presencialmente com sede na morada, Rua Latino Coelho, n.º 69, n.º 1 – 2775-225 – Parede, para o efeito, o intermediário de crédito poderá fornecer um formulário próprio, por correio mediante correio postal registado para a morada da sede ou através do
site https://www.livroreclamacoes.pt/, indicando expressa e circunstancialmente os fundamentos da reclamação. As reclamações também poderão ser
apresentadas diretamente ao Banco de Portugal, utilizando, para o efeito, os contatos e instruções que constam do respetivo sítio da Internet da autoridade de
supervisão (https://www.bportugal.pt)
O cliente igualmente dispõe da possibilidade de recorrer a meios de resolução alternativa de litígios, junto do CACCL, com sede em Lisboa, ou junto do CICAP, com
sede no Porto, onde poderá apresentar as suas reclamações de forma a impedir conflitos com este intermediário de crédito.
Exercício da atividade de intermediário de crédito
Os intermediários de crédito registados junto do Banco de Portugal estão obrigados a cumprir um conjunto de deveres no exercício da sua atividade.
Deveres de conduta
Os intermediários de crédito devem atuar com diligência, lealdade, discrição e respeito consciencioso dos interesses que lhes estão confiados, designadamente pelos direitos dos consumidores.
Nas relações com os consumidores, os intermediários de crédito devem, em particular:
Nas situações em que prestem serviços de consultoria relativamente a contratos de crédito, os intermediários estão ainda obrigados a:
Além de observarem os deveres de conduta anteriormente descritos, os intermediários de crédito não vinculados estão sujeitos a obrigações específicas. Devem, nomeadamente, exercer a atividade de forma independente em relação aos mutuantes (isto é, às instituições habilitadas a conceder crédito) e apresentar aos consumidores, com imparcialidade e isenção, um número de produtos de crédito representativo do mercado ou do tipo de produto de crédito em causa.
Deveres de informação
Os intermediários de crédito estão obrigados a prestar aos consumidores informação completa, verdadeira, clara, atual, objetiva, legível e a título gratuito.
Além da informação específica relativa aos contratos de crédito à habitação e aos contratos de crédito aos consumidores que intermedeiam, os intermediários de crédito estão obrigados a prestar informação sobre a sua atividade.
Poderá consultar a nossa política aqui!
A atividade do intermediário de crédito está regulamentada desde Janeiro de 2018 para prestação de serviços de consultoria relativamente a contratos de crédito celebrados com o consumidor.
NUCONTA – INTERMEDIÁRIOS DE CRÉDITO, LDA (Maxfinance Presidente) Intermediário de crédito registado no banco de Portugal nº 0003544
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