INTERMEDIAÇÃO DE CRÉDITO

A Maxfinance Presidente é um intermediário de crédito que actua em todo o território nacional, com uma equipa especializada em crédito sempre disponíveis.

Temos por principal desafio estabelecer relações de sucesso com os nossos clientes e parceiros. Para tal, é para nós fundamental prestar um serviço de excelência sustentado por um compromisso profissional.

A MaxFinance, como uma das maiores redes de intermediação de crédito em Portugal, tem valores, missão e visão que refletem o seu compromisso com clientes e parceiros.

Missão

Apoiar clientes na concretização dos seus objetivos financeiros através da mediação de crédito, oferecendo as melhores soluções disponíveis no mercado, com um atendimento personalizado e ajustado às necessidades de cada cliente.

Visão

Continuar a destacar-se enquanto referência em intermediação de crédito em Portugal, pela excelência do serviço, pela relação de confiança com os clientes e pela contribuição para a literacia financeira.

MAXFINANCE PRESIDENTE

Os nossos valores

Transparência

Compromisso em fornecer informações claras e objetivas.

Confiança

Estabelecer relações sólidas e duradouras com clientes e parceiros.

Profissionalismo

Prestação de serviços com ética e competência.

Inovação

Promoção de soluções financeiras modernas e personalizadas.

Proximidade

Foco na construção de uma relação próxima e acessível.

MAXFINANCE PRESIDENTE

A atividade do intermediário de crédito está regulamentada desde Janeiro de 2018 para prestação de serviços de consultoria relativamente a contratos de crédito celebrados com o consumidor.

NUCONTA – INTERMEDIÁRIOS DE CRÉDITO, LDA (Maxfinance Presidente), com sede na Rua Capitão Leitão, n.º 20 – B, 2775-226 – Parede, é um Intermediário de crédito registado no banco de Portugal nº 0003544.

DEVERES DE INFORMAÇÃO

Os intermediários de crédito estão obrigados a prestar aos consumidores informação completa, verdadeira, clara, atual, objetiva, legível e a título gratuito.

Além da informação específica relativa aos contratos de crédito à habitação e aos contratos de crédito aos consumidores que intermedeiam, os intermediários de crédito estão obrigados a prestar informação sobre a sua atividade.

PARCEIROS DE NEGÓCIO NA INTERMEDIAÇÃO DE CRÉDITO

Parceiros de Negócio

O QUE DIZEM DE NÓS

Créditos Efetuados
+ 0
Clientes Satisfeitos
+ 0
Membros da Equipa
0

Perguntas Frequentes

Documentos Essenciais para Solicitar um Crédito

Para dar início a um pedido de crédito e obter uma pré-aprovação, é necessário reunir determinados documentos e informações de todos os titulares do crédito. Estes incluem:

 

  • Documento de identificação válido: Cartão de Cidadão, Passaporte ou Bilhete de Identidade.
  • Número de Identificação Fiscal (NIF).
  • Declaração de IRS mais recente, acompanhada da respetiva nota de liquidação.
  • Os três últimos recibos de vencimento.
  • Os três últimos extratos bancários das contas à ordem.
  • Declaração da entidade empregadora, especificando o tipo de vínculo laboral (como contrato sem termo ou a prazo).

Caso se trate de trabalhadores independentes, poderão ser exigidos documentos como o comprovativo de início de atividade e os últimos recibos emitidos.

Por que optar por um intermediário de crédito em vez de negociar diretamente com os bancos?

Ao escolher a Maxfinance Presidente, poderá beneficiar de várias vantagens:

 

  • Poder de negociação e acesso a condições exclusivas: graças às nossas múltiplas parcerias, conseguimos negociar em seu nome e apresentar-lhe as soluções mais vantajosas.
  • Poupa tempo e esforço: tratamos de todo o processo por si, desde a pesquisa e negociação até à gestão da documentação necessária para o crédito.
  • Aconselhamento personalizado e especializado: a nossa equipa de especialistas em crédito habitação está preparada para ajudá-lo a tomar decisões informadas, orientando-o ao longo de todo o processo e identificando as opções bancárias que melhor se adequam às suas necessidades.

Os serviços da Maxfinance Presidente têm algum custo para o cliente?

Não, os serviços de intermediação de crédito da Maxfinance Presidente não têm qualquer custo para o cliente. Como intermediária de crédito certificada pelo Banco de Portugal, contamos com parcerias estratégicas com várias instituições financeiras. Sempre que um contrato de crédito é concretizado, recebemos uma comissão dessas entidades, permitindo que os nossos serviços sejam gratuitos para quem nos procura.

Até que valor posso solicitar um crédito?

O valor máximo que pode solicitar para um crédito é determinado por vários fatores, como a sua capacidade financeira e o tipo de financiamento desejado. Na Maxfinance Presidente, contamos com uma equipa de profissionais experientes em crédito habitação e negociação com instituições bancárias, que o ajudarão a identificar o montante máximo que pode obter, garantindo as melhores condições para as suas necessidades.

Avisos Legais

A sociedade comercial NUCONTA – INTERMEDIÁRIOS DE CRÉDITO, LDA, doravante nestes Avisos Legais será designada por pela marca MAXFINANCE PRESIDENTE, com sede na Rua Capitão Leitão, n.º 20 – B, 2775-226 – Parede.

 

Copywrite

Todas as informações contidas neste website são propriedade exclusiva da MAXFINANCE PRESIDENTE. Nenhuma parte deste website poderá ser copiada e/ou reproduzida sob qualquer forma.

 

Política de Cookies

MAXFINANCE PRESIDENTE

1 º – Os cookies são ficheiros que são gravados no seu computador, que têm o objectivo de simplificar a sua navegação no nosso website (estes cookies não podem conter vírus nem ser executados, pois não são ficheiros activos).

2 º – Os cookies permitem:

Melhorar a sua experiência de navegação e beneficiar posteriormente dos nossos conselhos e informações personalizadas;

 – Estar informado sobre as nossas ofertas promocionais em diversos produtos;

Guardar os produtos no seu carrinho de compras para poder continuar a encomenda em qualquer outro momento.

3 º – Estes cookies apenas podem ser lidos pela www.maxfinancepresidente.pt e por si, e caso deseje poderão ser apagados.

4 º – Se quiser optar por não receber cookies, poderá configurar previamente esta intenção no seu computador e, receber um aviso sempre que receber um cookie ou ainda, desactivar todos os cookies através do seu programa de consulta (Internet Explorer ou Netscape Navigator). (Poderá consultar o menu de Ajuda do seu programa de consulta e ver a maneira correta de alterar ou actualizar os cookies). Se optar por desactivar os cookies, poderá não conseguir aceder a algumas das funções acima indicada,

5 º – Poderá ainda através das definições do seu computador ter algum controlo sobre a maioria dos cookies. Para obter mais informações sobre cookies, incluindo para saber que cookies foram instalados e como poderão ser geridos e eliminados, visitar em www.allaboutcookies.org. Por último se optar por não querer que as suas visitas a sítios Web sejam detectadas pelo Google Analytics, vá a http://tools.google.com/dlpage/gaoptout.

 

Resolução Alternativa de Litígios

Em caso de litígio o consumidor pode recorrer a uma Entidade de Resolução Alternativa de Litígios de Consumo (RAL):

Centro de Arbitragem de Conflitos de Consumo de Faro

https://www.consumidoronline.pt/pt/

 

Acuidade da Informação

A MAXFINANCE PRESIDENTE, faz todo o esforço para assegurar e garantir a veracidade e atualização da informação contida neste website, no entanto, no sentido de introduzir melhorias contínuas nos seus produtos e serviços, algumas informações poderão não reflectir na exactidão a realidade actual dos produtos e/ou demais informações constantes no website.

Todos os detalhes são sujeitos a revisões constantes por parte da MAXFINANCE PRESIDENTE entidade que se reserva ao direito a efectuar operações de modificação, actualização ou alteração dos conteúdos sem aviso prévio ou posterior.

 

Proteção de dados pessoais

A garantia de confidencialidade dos dados pessoais dos utilizadores dos nossos sites é bastante importante para a MAXFINANCE PRESIDENTE, pelo que nesta matéria remetemos para a nossa Política de Privacidade, que aconselhamos que leia atentamente.

Telefone fixo com chamada para rede fixa nacional

De acordo com o Decreto-lei 59/2021, de 14 de julho, que entrou em vigor a 1 de junho de 2022, informamos que os números de telefone disponíveis neste website têm: Chamada para a rede fixa nacional.

 

Intermediário de crédito nº0000420

Nuconta – Intermediários de Crédito, Lda, sociedade comercial com o NIPC 513056840, com Sede na Rua Capitão Leitão, n.º 20 – B, 2775-226 – Parede, desenvolve a atividade de intermediação de crédito na categoria de vinculado, nos termos do disposto artigo 3.º, n.º 1 do Decreto-Lei n.º 81-C/2017, registada junto do Banco de Portugal, com o número de registo 0000420, podendo o mesmo ser averiguado no Site do Banco de Portugal, utilizando, para o efeito os contatos e instruções que constam do respetivo sítio da Internet da autoridade de supervisão https://www.bportugal.pt/intermediariocreditofar/nuconta-intermediarios-de-credito-lda.

Nuconta – Intermediários de Crédito, Lda, não concede crédito, sendo a sua atividade de mera intermediação, nos termos legais.

 

Preçário discriminado de serviços e encargos:

Com a ressalva dos casos expressamente previstos na lei, é proibido aos intermediários de crédito receber ou entregar quaisquer valores relacionados com a formação, a execução e o cumprimento antecipado dos contratos de crédito, conforme artigo 46.º do Decreto Lei 81-C/2017, que regula a atividade da Intermediação de Crédito.

 

Serviços de Intermediação de Crédito e identidade dos mutuantes com quem celebraram contratos de vinculação:

Nuconta – Intermediários de Crédito, Lda, exerce a atividade de intermediário de crédito, mediante contrato de vinculação celebrado com BANCO SANTANDER TOTTA, S.A., NOVO BANCO, S.A., BANKINTER, SA – SUCURSAL EM PORTUGAL, UNION DE CRÉDITOS INMOBILIÁRIOS, S.A., ESTABLECIMIENTO FINANCIERO DE CRÉDITO (SOCIEDAD UNIPERSONAL) – SUCURSAL EM PORTUGAL, CAIXA GERAL DE DEPÓSITOS, S.A., BANCO CTT, S.A., BANCO BIC PORTUGUÊS, SA, BANCO BPI S.A., ABANCA CORPORACIÓN BANCARIA, SA, SUCURSAL EM PORTUGAL, SICAM – CAIXA CENTRAL E CAIXAS DE CRÉDITO AGRÍCOLA MÚTUO, sem exclusividade, para a prestação dosseguintes serviços: Apresentação ou proposta de contratos de crédito a consumidores, assistência a consumidores, mediante a realização de atos preparatórios ou de outros trabalhos de gestão pré-contratual relativamente a contratos de crédito que não tenham sido por si apresentados ou propostos, celebração de contratos de crédito com consumidores em nome dos mutuantes.

A responsabilidade civil da atividade de intermediário e crédito é assegurada pela Hiscox S.A. – Sucursal em Portugal com o número de contrato 2513710 para a
atividade de intermediação de crédito à habitação e com o número de contrato 2513824 para a atividade intermediação de crédito ao consumo, ambos com validade de
2024-11-26 até 2025-11-25.

A atividade de intermediação de crédito encontra-se sujeita a supervisão pelo Banco de Portugal.

Quaisquer reclamações, no âmbito da prestação de serviços de intermediação de crédito, poderão ser apresentadas por correio eletrónico para presidente@maxfinance.pt, presencialmente com sede na morada, Rua Latino Coelho, n.º 69, n.º 1 – 2775-225 – Parede, para o efeito, o intermediário de crédito poderá fornecer um formulário próprio, por correio mediante correio postal registado para a morada da sede ou através do
site https://www.livroreclamacoes.pt/, indicando expressa e circunstancialmente os fundamentos da reclamação. As reclamações também poderão ser
apresentadas diretamente ao Banco de Portugal, utilizando, para o efeito, os contatos e instruções que constam do respetivo sítio da Internet da autoridade de
supervisão (https://www.bportugal.pt)
O cliente igualmente dispõe da possibilidade de recorrer a meios de resolução alternativa de litígios, junto do CACCL, com sede em Lisboa, ou junto do CICAP, com
sede no Porto, onde poderá apresentar as suas reclamações de forma a impedir conflitos com este intermediário de crédito.

Informação relativa à actividade do intermediário de crédito.

Exercício da atividade de intermediário de crédito

Os intermediários de crédito registados junto do Banco de Portugal estão obrigados a cumprir um conjunto de deveres no exercício da sua atividade.

Deveres de conduta

Os intermediários de crédito devem atuar com diligência, lealdade, discrição e respeito consciencioso dos interesses que lhes estão confiados, designadamente pelos direitos dos consumidores.

Nas relações com os consumidores, os intermediários de crédito devem, em particular:

  • Abster-se de intermediar contratos de crédito sobre os quais não possuam informação detalhada e objetiva;
  • Desenvolver a atividade com base nas informações obtidas sobre a situação financeira, objetivos e necessidades dos consumidores, bem como em pressupostos razoáveis sobre os riscos para a situação financeira do consumidor ao longo da vigência do crédito;
  • Diligenciar no sentido de prevenir a prestação de declarações ilegais, inexatas ou incompletas por parte dos consumidores;
  • Respeitar o dever de segredo relativamente às informações sobre o consumidor de que tenham conhecimento.

 

Nas situações em que prestem serviços de consultoria relativamente a contratos de crédito, os intermediários estão ainda obrigados a:

  • Obter do consumidor informações sobre a respetiva situação pessoal e financeira;
  • Ter em consideração um número suficientemente vasto de contratos de crédito;
  • Avaliar a adequação dos contratos de crédito à situação pessoal e financeira do consumidor;
  • Recomendar os contratos de crédito que se mostrem adequados à situação do consumidor;
  • Disponibilizar ao consumidor um documento com as suas recomendações.

 

Além de observarem os deveres de conduta anteriormente descritos, os intermediários de crédito não vinculados estão sujeitos a obrigações específicas. Devem, nomeadamente, exercer a atividade de forma independente em relação aos mutuantes (isto é, às instituições habilitadas a conceder crédito) e apresentar aos consumidores, com imparcialidade e isenção, um número de produtos de crédito representativo do mercado ou do tipo de produto de crédito em causa.

 

Deveres de informação

Os intermediários de crédito estão obrigados a prestar aos consumidores informação completa, verdadeira, clara, atual, objetiva, legível e a título gratuito.

Além da informação específica relativa aos contratos de crédito à habitação e aos contratos de crédito aos consumidores que intermedeiam, os intermediários de crédito estão obrigados a prestar informação sobre a sua atividade.

Política de Privacidade

Poderá consultar a nossa política aqui!

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Consolidação de Créditos