O IRS Jovem constitui um apoio crucial para os jovens profissionais em início de carreira, proporcionando um alívio fiscal considerável e facilitando a sua integração no mercado de trabalho.
Novas Atualizações no Regime do IRS Jovem
Com a aprovação em Conselho de Ministros a 23 de maio de 2024, o regime do IRS Jovem foi atualizado, trazendo mudanças significativas. Uma das principais novidades é o aumento da idade máxima para beneficiar do regime para 30 anos, especificamente para aqueles que concluíram um doutoramento. Além disso, a Autoridade Tributária passou a aplicar automaticamente o IRS Jovem aos contribuintes elegíveis, simplificando consideravelmente o processo. Outra atualização importante é que o regime agora abrange tanto rendimentos de trabalho dependente como independente.
Objetivos e Beneficiários do IRS Jovem
O principal objetivo do IRS Jovem é incentivar a entrada dos jovens no mercado de trabalho, aliviando a carga fiscal nos primeiros anos da sua atividade profissional. Este regime destina-se a jovens com idades compreendidas entre os 18 e os 26 anos, que tenham concluído um ciclo de estudos de nível igual ou superior ao nível 4 do Quadro Nacional de Qualificações.
Funcionamento do IRS Jovem
A Autoridade Tributária (AT) recebe anualmente informações sobre os jovens que completaram os ciclos de estudos necessários para usufruir do IRS Jovem. Durante a preparação da declaração de IRS, estes jovens são notificados através do Portal das Finanças sobre a sua elegibilidade para este benefício. Para usufruir do IRS Jovem, basta que o contribuinte assinale a respetiva opção na sua declaração de IRS.
Adicionalmente, existe a possibilidade de informar a entidade patronal sobre a opção pelo IRS Jovem, permitindo a aplicação de uma taxa de retenção ajustada. Isto significa que apenas os rendimentos não isentos serão taxados, facilitando a gestão fiscal do contribuinte. No entanto, é fundamental acompanhar as atualizações legislativas e assegurar a maximização de todos os benefícios fiscais disponíveis.
Limites Máximos de Isenção (5 Anos)
Os limites máximos de isenção no âmbito do IRS Jovem são aplicáveis da seguinte forma:
- 1.º ano: 100% de isenção, com um limite de 20.370,40 €
- 2.º ano: 75% de isenção, com um limite de 15.277,80 €
- 3.º ano: 50% de isenção, com um limite de 10.185,20 €
- 4.º ano: 50% de isenção, com um limite de 10.185,20 €
- 5.º ano: 25% de isenção, com um limite de 5.092,60 €
Conclusão
O IRS Jovem é uma medida de grande relevância que visa apoiar os jovens na fase inicial das suas carreiras profissionais. Com as recentes atualizações, torna-se ainda mais acessível e abrangente, reforçando o seu papel no incentivo à entrada dos jovens no mercado de trabalho e na redução da sua carga fiscal. Para mais informações e apoio na utilização deste regime, a Maxfinance Presidente está disponível para ajudar a maximizar os seus benefícios fiscais.