Este ano vão existir alterações nas regras do licenciamento de obras e na re-classificação dos solos, ao abrigo do programa Simplex, um conjunto de medidas de simplificação, modernização e inovação dos serviços administrativos do Estado.
Entre as principais alterações, destacam-se o fim da necessidade de licenciamento para obras que subam pisos de edifícios – desde que se mantenha a fachada – e a eliminação do alvará de construção.
De acordo com o diploma, o objetivo é simplificar e reduzir os custos do processo. Algumas medidas já se encontram em vigor, enquanto outras avançam a 4 de março.
O que muda?
O novo decreto-lei elimina a “necessidade de obter licenças urbanísticas, criando-se, para o efeito, novos casos de comunicação prévia, de isenção e de dispensa de controlo prévio”.
Assim, ficam isentas de licenciamento as obras “que aumentam o número de pisos”, desde que não alterem a fachada dos edifícios; ou as construções “em área com operação de loteamento, plano de pormenor ou unidade de execução com desenho urbano”.
Além disso, as autarquias vão passar a ter um prazo entre 120 e 200 dias para decidirem sobre pedidos de licenciamento, sendo que o número de dias vai depender da área bruta de construção. E, no caso de o prazo ser ultrapassado, o projeto pode avançar por deferimento, sem que o município se tenha pronunciado.
Com este decreto, o Pedido de Informação Prévia (PIP) – um procedimento facultativo que permite a qualquer requerente obter informações sobre a viabilidade de realizar determinada operação urbanística, – passa a ter uma duração de dois anos, em vez de um, e desonera, regra geral, o requerente de controlo prévio.
É também eliminado o alvará de licença de construção, passando a ser necessário apenas o recibo do pagamento das taxas devidas.
Plataforma para uniformizar processos
O novo decreto-lei prevê a existência de uma Plataforma Eletrónica dos Procedimentos Urbanísticos, que será de utilização obrigatória por parte dos municípios. O objetivo desta plataforma é uniformizar os procedimentos entre as câmaras municipais.
Reclassificação de terrenos rústicos para urbanos
Entre as várias medidas, o novo decreto permite também a reclassificação de terrenos rústicos para urbanos desde que tenham como finalidade a construção de habitação pública ou a custos controlados. Ou ainda para a construção de fábricas ou de edifícios de armazéns ou logística.
A exceção está nos terrenos inseridos em áreas sensíveis ou em áreas da reserva ecológica nacional ou da reserva agrícola nacional.
Bidés, banheiras e kitchenettes
No âmbito do Regulamento Geral das Edificações Urbanas (RGEU) também há alterações.
O novo decreto coloca o fim à obrigatoriedade da existência de bidés nas casas de banho. Passa também a ser permitido a colocação de um duche, em vez de banheiras.
Outro exemplo das alterações ao RGEU é a viabilização da utilização de soluções para cozinhas como kitchenettes ou cozinhas walk through.
O objetivo destas alterações é a criação de condições para que exista mais habitação disponível a custos acessíveis.
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