Informação relativa à actividade do intermediário de crédito

Exercício da atividade de intermediário de crédito

Os intermediários de crédito registados junto do Banco de Portugal estão obrigados a cumprir um conjunto de deveres no exercício da sua atividade.

Deveres de conduta

Os intermediários de crédito devem atuar com diligência, lealdade, discrição e respeito consciencioso dos interesses que lhes estão confiados, designadamente pelos direitos dos consumidores.

Nas relações com os consumidores, os intermediários de crédito devem, em particular:

  • Abster-se de intermediar contratos de crédito sobre os quais não possuam informação detalhada e objetiva;
  • Desenvolver a atividade com base nas informações obtidas sobre a situação financeira, objetivos e necessidades dos consumidores, bem como em pressupostos razoáveis sobre os riscos para a situação financeira do consumidor ao longo da vigência do crédito;
  • Diligenciar no sentido de prevenir a prestação de declarações ilegais, inexatas ou incompletas por parte dos consumidores;
  • Respeitar o dever de segredo relativamente às informações sobre o consumidor de que tenham conhecimento.

 

Nas situações em que prestem serviços de consultoria relativamente a contratos de crédito, os intermediários estão ainda obrigados a:

  • Obter do consumidor informações sobre a respetiva situação pessoal e financeira;
  • Ter em consideração um número suficientemente vasto de contratos de crédito;
  • Avaliar a adequação dos contratos de crédito à situação pessoal e financeira do consumidor;
  • Recomendar os contratos de crédito que se mostrem adequados à situação do consumidor;
  • Disponibilizar ao consumidor um documento com as suas recomendações.

 

Além de observarem os deveres de conduta anteriormente descritos, os intermediários de crédito não vinculados estão sujeitos a obrigações específicas. Devem, nomeadamente, exercer a atividade de forma independente em relação aos mutuantes (isto é, às instituições habilitadas a conceder crédito) e apresentar aos consumidores, com imparcialidade e isenção, um número de produtos de crédito representativo do mercado ou do tipo de produto de crédito em causa.

Deveres de informação

Os intermediários de crédito estão obrigados a prestar aos consumidores informação completa, verdadeira, clara, atual, objetiva, legível e a título gratuito.

Além da informação específica relativa aos contratos de crédito à habitação e aos contratos de crédito aos consumidores que intermedeiam, os intermediários de crédito estão obrigados a prestar informação sobre a sua atividade.

Crédito Pessoal

Aquisição de Bens ou Serviços

Crédito Pessoal

Consolidação de Créditos