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Garantia Pública do Estado Português no Crédito à Habitação

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CRÉDITO HABITAÇÃO

Garantia Pública do Estado Português no Crédito à Habitação

 

A Garantia Pública do Estado é um regime criado para facilitar o acesso ao crédito à habitação, em particular para jovens até aos 35 anos que enfrentam dificuldades em obter financiamento. Este mecanismo permite que o Estado assuma parte do risco associado ao empréstimo, reduzindo a necessidade de garantias adicionais por parte dos clientes (Valor de entrada)

A garantia pública permite às instituições financiar entre 85% e 100% do valor da transação do imóvel. O Estado presta uma fiança válida por até 10 anos, cobrindo no máximo 15% do valor da transação. Em caso de incumprimento, a garantia pode ser acionada antes da execução dos bens dos clientes e garantes

A quem se destina?

Este regime destina-se a:

  • Jovens com idade entre 18 e 35 anos;
  • Ter domicílio fiscal em Portugal;
  • Pessoas que pretendem adquirir habitação própria permanente;
  • Valor máximo de aquisição de 450.000€
  • Ter rendimentos que não ultrapassem o 8.º escalão do IRS

A garantia pública pode representar uma oportunidade para quem pretende comprar casa, mas tem dificuldades em cumprir os requisitos tradicionais de financiamento. Para mais informações detalhadas, consulte o seguinte 

Portal do Cliente Bancário

Decreto-Lei n.º 44/2024, de 10 de julho

Portaria n.º 236-A/2024/1, de 27 de setembro

Para avaliar a elegibilidade e encontrar as melhores condições de financiamento, é essencial consultar um intermediário de crédito. O apoio especializado garante um processo mais simples e esclarecedor.

Perguntas Frequentes

Em que é que consiste a prestação da garantia pelo Estado?

Enquanto garante/fiador, o Estado assume a responsabilidade pelo pagamento, à instituição de crédito que concedeu o empréstimo, de até 15% do capital inicialmente contratado, caso o devedor não consiga realizar os pagamentos a que se comprometeu.

Contudo, a prestação de uma garantia pelo Estado não significa que seja o Estado a financiar, e muito menos a pagar, a compra do imóvel. O financiamento é sempre concedido por uma instituição de crédito, que tem a obrigação de avaliar o risco do devedor. A obrigação de pagamento desse montante acrescido de juros e comissões recai sempre no devedor. A existência de garantia do Estado não altera os critérios de avaliação do risco, nem desonera o devedor das suas obrigações.

A garantia do Estado protege os devedores (compradores)?

Não. A garantia do Estado não traz nenhuma proteção adicional para o devedor. Não diminui a probabilidade de os devedores entrarem em incumprimento, que será sempre função do montante do empréstimo e dos rendimentos do devedor, nem dá proteção adicional caso o incumprimento se materialize. Atendendo a que o montante do empréstimo aumenta, o risco de incumprimento do devedor também aumenta.

A garantia pública do crédito à habitação significa que, em caso de incumprimento, é o Estado que paga a minha dívida?

Não. Em caso de incumprimento do contrato de crédito, o Estado paga à instituição, em substituição do devedor, um montante até 15% do capital inicialmente contratado, de acordo com o valor da garantia prestada.

O devedor permanecerá sempre responsável pelo pagamento à instituição de crédito do valor não coberto pela garantia e perante o Estado pelo valor coberto e pago por este à instituição.

Ou seja, a garantia não altera a responsabilidade do devedor pelo pagamento integral da dívida existente, seja diretamente à instituição ou, caso a garantia seja acionada, à instituição e ao próprio Estado.

Em caso de incumprimento, o devedor poderá ver comprometido o acesso futuro a financiamento bancário, uma vez que no processo de contratação de novas operações as instituições estão obrigadas a avaliar a capacidade financeira do devedor e a existência de incumprimentos de outras obrigações creditícias é um fator determinante.

O risco de incumprimento diminui com a garantia do Estado?

Não. Atendendo a que o devedor está a assumir um maior nível de endividamento face ao que resultaria se fosse verificado o limite máximo de 90% do rácio loan-to-value (LTV) previsto na Recomendação Macroprudencial, o risco de incumprimento do devedor aumenta.

A quem se destina o regime da garantia pública no crédito à habitação?

O regime da garantia pública no crédito à habitação é uma medida destinada aos jovens com idade não superior a 35 anos que pretendem financiar a aquisição da primeira habitação própria permanente.

Para serem elegíveis para este regime, os clientes bancários, à data da verificação dos documentos para elaboração das minutas contratuais, têm de preencher os seguintes requisitos:

  • Ter entre 18 e 35 anos de idade (inclusive);
  • Ter domicílio fiscal em Portugal;
  • Não ser proprietário de prédio urbano ou de fração autónoma de prédio urbano habitacional; e
  • Não ter beneficiado da garantia pública anteriormente.

Adicionalmente, os clientes bancários têm de preencher os seguintes requisitos tendo por referência a data do pedido de crédito dirigido à instituição:

  • Ter rendimentos que não ultrapassem o 8.º escalão do IRS (em 2024, inferiores a € 80.000 anual, de acordo com os escalões vigentes);
  • Estando dispensados da entrega de declaração de rendimentos ao abrigo do artigo 58.º do Código do IRS, ter rendimentos mensais de trabalho declarados à Segurança Social ou beneficiar de prestações sociais que não ultrapassem o montante mensal correspondente a 1/14 do valor limite máximo do 8.º escalão do IRS.

Os clientes bancários têm ainda de ter a sua situação fiscal e contributiva regularizada à data da concessão da garantia pública.

Todos os compradores do imóvel têm de ser mutuários do contrato de crédito e têm de preencher os requisitos de elegibilidade.

Se cumprir os requisitos de acesso ao regime da garantia pública, as instituições são obrigadas a conceder-me o crédito?

Não. A garantia não cria uma obrigação de concessão de crédito. As instituições devem utilizar critérios de concessão do crédito que garantam a capacidade financeira do cliente e preservem a estabilidade financeira, recusando o crédito quando concluam que o cliente não tem capacidade financeira – presente e futura – para pagar as respetivas prestações.

Sou obrigado a celebrar um contrato de crédito que financie 100% do valor de aquisição do imóvel para beneficiar do regime da garantia pública?

Não. O regime da garantia pública aplica-se a créditos cujo montante seja igual ou superior a 85% do valor de transação do imóvel (isto é, o preço de aquisição ou, se inferior, o valor da avaliação, no momento da contratação do novo crédito).

Qual a duração da garantia pública?

A garantia pública vigora nos primeiros 10 anos do contrato de crédito à habitação, a contar da data da celebração do contrato de crédito.

Posso vender o imóvel objeto de contrato de crédito com garantia pública?

Sim. Em caso de venda do imóvel a garantia pública cessa com a emissão do distrate da hipoteca pela instituição ou com o expresso consentimento desta para a transmissão do imóvel, ainda que sem o cancelamento da garantia hipotecária.Para saber a resposta a mais questões consulte o Portal do Cliente Bancário.

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