A Garantia Pública do Estado é um regime criado para facilitar o acesso ao crédito à habitação, em particular para jovens até aos 35 anos que enfrentam dificuldades em obter financiamento. Este mecanismo permite que o Estado assuma parte do risco associado ao empréstimo, reduzindo a necessidade de garantias adicionais por parte dos clientes (Valor de entrada)
A garantia pública permite às instituições financiar entre 85% e 100% do valor da transação do imóvel. O Estado presta uma fiança válida por até 10 anos, cobrindo no máximo 15% do valor da transação. Em caso de incumprimento, a garantia pode ser acionada antes da execução dos bens dos clientes e garantes
A quem se destina?
Este regime destina-se a:
- Jovens com idade entre 18 e 35 anos;
- Ter domicílio fiscal em Portugal;
- Pessoas que pretendem adquirir habitação própria permanente;
- Valor máximo de aquisição de 450.000€
- Ter rendimentos que não ultrapassem o 8.º escalão do IRS
A garantia pública pode representar uma oportunidade para quem pretende comprar casa, mas tem dificuldades em cumprir os requisitos tradicionais de financiamento. Para mais informações detalhadas, consulte o seguinte
Decreto-Lei n.º 44/2024, de 10 de julho
Portaria n.º 236-A/2024/1, de 27 de setembro
Para avaliar a elegibilidade e encontrar as melhores condições de financiamento, é essencial consultar um intermediário de crédito. O apoio especializado garante um processo mais simples e esclarecedor.