Francisca Carvalho
Francisca Carvalho
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Intermediário de Crédito – O que faz?

Tenha sempre em atenção que ao optar entre uma taxa fixa ou variável deverá requer sempre uma prévia analisa dos riscos de cada uma delas.

Um intermediário de crédito é um especialista em crédito que irá ajudá-la/o a comprar casa e, que irá focar-se da analise e melhor opções financeira para fazer a escolha certa e mais adequada a si.

Segundo o Banco de Portugal (BdP), um intermediário de crédito é uma pessoa, singular ou colectiva, que participa no processo de concessão de crédito. A MaxFinance Presidente é uma intermediária de crédito.

Que atividades exerce um intermediário de crédito?

De acordo com o BcP os intermediários de crédito podem exercer as seguintes atividades:

  • Apresenta e propõe contratos de crédito a consumidores;
  • Presta assistência a consumidores nos atos preparatórios de contratos de crédito mesmo que não tenham sido apresentados ou propostos por si;
  • Celebra contratos de crédito com consumidores em nome das instituições mutuantes;
  • Presta serviços de consultoria, dando recomendações personalizadas sobre os contratos de crédito.

O que não faz um intermediário de crédito?

É claro que um intermediário de crédito não pode conceder crédito, nem intervir na comercialização de outros produtos ou serviços fornecidos pelas instituições bancárias, como por exemplo, depósitos a prazo ou serviços de pagamento.

Assim embora uma pessoa possa recorrer recorra à ajuda de um intermediário de crédito, o crédito em si, é sempre concedido por instituições autorizadas a conceder crédito, como é o caso dos bancos.

Que tipos de intermediários de crédito existem?

Na realidade existem três tipos de intermediários de crédito e, que não podem exercer atividade em nenhuma das outras categorias.

Intermediário de Crédito Vinculado

De acordo com a explicação do BdP: Um intermediário de crédito vinculado: é uma pessoa singular ou coletiva que atua como intermediário de crédito em nome e sob a responsabilidade total e incondicional do mutuante ou de vários mutuantes com quem tenha celebrado contrato de vinculação.

Este tipo de intermediário pode celebrar o contrato de vinculação com um ou vários mutuantes, desde que, no seu conjunto, estes mutuantes não representem a maioria do mercado.

Intermediário de Crédito a título Acessório

O BdP define como Intermediário de Crédito a título Acessório: uma pessoa singular ou coletiva que fornece bens ou serviços e que, em nome e sob responsabilidade total e incondicional do mutuante ou de vários mutuantes, atua como intermediário de crédito, tendo em vista a venda dos bens ou serviços por si oferecidos.

É o caso de instituições de crédito, sociedades financeiras, instituições de pagamento e instituições de moeda eletrónica habilitadas a desenvolver a sua atividade em Portugal que podem prestar serviços de Intermediação de Crédito a título Acessório, relativamente a contratos de crédito em que não atuem como mutuantes.

Intermediário de crédito não vinculado

Também segundo o BdP, o intermediário de crédito não vinculado: é uma pessoa coletiva que atua como intermediário de crédito sem que tenha celebrado contrato de vinculação com qualquer mutuante.

Neste caso é um intermediário que celebra um contrato de intermediação com o consumidor, no qual são estabelecidos os termos e as condições da prestação de serviços de intermediação de crédito.

Como tenho a certeza de que estou a contactar um intermediário de crédito?

Os intermediários de crédito precisam de autorização do Banco de Portugal para operar no mercado e têm que reger-se por regras bem definidas.

Assim, para se salvaguardar tenha em atenção:

– Ao recorrer a um intermediário de crédito, tem que certificar-se que ele é autorizado pelo BdP, afinal este é um dos pré-requisitos necessários para poder exercer a atividade.

– A autorização é dada antes do início da atividade e obriga a uma certificação profissional das pessoas individuais obtida numa escola reconhecida no âmbito da DGERT e do Banco de Portugal. O profissional só terá autorização para exercer se tiver completado com aproveitamento um conjunto de três cursos com uma nota mínima de 70%.

– Além disso, se o intermediário for da MaxFinance, tem garantias acrescidas, pois só podem trabalhar aqui pessoas sem incidentes no Registo Criminal nem no mapa individual da Central de Responsabilidades de Crédito do Banco de Portugal.

– Ao recorrer a um Intermediário de Crédito Vinculado (como é o caso da MaxFinance) ou a título Acessório não terá de pagar pela prestação do serviço. Os rendimentos deste tipo de intermediários são provenientes da instituição financeira com que firmou um contrato de vinculação. No entanto, tenha atenção, pois os Intermediários Não Vinculados, podem cobrar honorários.

– Pode ainda prestar atenção a alguns detalhes de forma: só os Intermediários de Crédito podem usar as expressões como «intermediário de crédito», «mediador de crédito», «agente de crédito» ou equivalentes na sua firma ou denominação.

No caso dos Intermediários Não Vinculados, estes podem utilizar expressões que indiquem a inexistência de vínculo com um mutuante ou grupo de mutuantes, designadamente «intermediário independente» ou «consultor independente».

Finalmente, os Intermediários Vinculados e a título Acessório autorizados a prestar serviços de consultoria não podem usar os termos «consultor», «consultoria», «recomendação» e as expressões «consultor de crédito», «consultoria de crédito», «consultor financeiro», «consultoria financeira» ou similares.

Posto isto, depois de encontrar a sua casa, prepare-se para comprá-la num piscar de olhos. Tem à sua disposição os mediadores da MaxFinance Presidente que o podem ajudar a encontrar a solução de financiamento adequada para si. A MaxFinance Presidente está a postos para tratar consigo de toda a documentação necessária à conclusão do negócio.

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